quarta-feira, 2 de setembro de 2009

CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO

Averbação e anotação são atos para constar à margem de um assento (registro), um fato ou referencia que o altere e/ou cancele. Normalmente ocorre quando há uma sentença judicial que determine a separação judicial ou o divórcio de um casal. Essa sentença, através de mandado, será averbada junto do termo de casamento, para os devidos efeitos legais.
Assim também se faz, ao lado do termo de nascimento, tanto a realização do casamento do registrado quanto a separação judicial ou divórcio. A morte também é anotada, tanto no termo de casamento como no nascimento desde que o próprio cartório do óbito não possuir os dados para as devidas comunicações, então, alguns cartórios seguem orientação dada pela Associação dos Cartórios - ARPEM, e aceitam a cópia autenticada da certidão de óbito atualizada, juntamente com um requerimento assinado pela parte interessada (um parente mais próximo do falecido, ou seja, cônjuge, pai, mãe ou irmão).

SEPARAÇÃO: Pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente. No segundo caso, só é possível quando não houver filhos menores e os cônjuges estiverem em comum acordo.

DIVÓRCIO: Quando o casal estiver separado há mais de 2 anos, ou judicialmente, há mais de 1 ano e requererem a conversão de 'separação' para divórcio.

Em ambos os casos, é necessário a contratação é um advogado.

RETIFICAÇÃO: É utilizada para corrigir, acrescentar ou subtrair um nome.

EMANCIPAÇÃO: Pode ser feita extrajudicialmente através de escritura pública, onde os pais dos menores entre 16 e 17 anos, outorgam para que o mesmo tenha plena capacidade civil, como se fosse maior de idade. O documento é lavrado em um Tabelionato de Notas e registrado no 1º Registro Civil da cidade de domicilio do menor.

Para pesquisar os cartórios no Brasil entre neste site: http://www.mj.gov.br/
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