quarta-feira, 2 de setembro de 2009

NOTIFICAÇÕES

Notificação é o modo oficial de fazer com que uma pessoa reconheça o recebimento de um texto de documento registrado e pode ser realizado de várias maneiras:

Através de Cartório: A notificação é registrada em cartório e entregue pessoalmente pelo funcionário do cartório.

Cartório/AR: Notificação registrada em cartório e entregue por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) enviado pelo correio, onde o recebedor terá que assinar o protocolo confirmando a entrega.

CRI: A notificação é registrada no Cartório de Registro de Imóveis e entregue pessoalmente pelo próprio cartório. Ela é registrada na matrícula do imóvel e é feita quando se trata de dívida de crédito imobiliário.

Para pesquisar os cartórios no Brasil acesse o site:
http://www.mj.gov.br/
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