quarta-feira, 2 de setembro de 2009

PACTO ANTENUPCIAL

É um acordo estabelecido entre os noivos, sobre o regime de bens a ser adotado no casamento. É muito utilizado por pessoas que querem proteger seu patrimônio adquirido antes do casamento.
Hoje em dia, o regime vigente no código civil, é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS que adotado automáticamente quando não existe um pacto antenupcial, isto é, somente os bens adquiridos após o casamento é que serão partilhados em caso de falecimento ou separação.
O Pacto antenupcial é feito em cartório de notas antes do casamento. Uma via deve ser apresentada no cartório civil, quando os noivos forem dar a entrada no casamento. A outra via original, deverá ser registrada em cartório de imóveis na cidade onde residirão os noivos.

Para pesquisar os cartórios no Brasil acesse o site:
http://www.mj.gov.br
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